Mais de 1 milhão de famílias na Bahia perdem gratuidade na conta de luz por falta de cadastro
A Tarifa Social garante isenção total no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda
Por: Redação Sudoeste Bahia
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
Mais de um milhão de famílias baianas aptas a receber descontos na conta de luz ainda não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica e, por isso, deixam de ter acesso ao benefício. O levantamento foi realizado pela Neoenergia Coelba com base em dados do Ministério da Cidadania e da Agência Nacional de Energia Elétrica. Atualmente, a Neoenergia Coelba possui cerca de 1,8 milhão de famílias cadastradas na Tarifa Social. A concessionária afirma que realiza mensalmente o cadastro automático de beneficiários, mas destaca que o direito não depende exclusivamente do titular da conta de energia, todos os moradores do imóvel podem se enquadrar nos critérios. Em casos em que o beneficiário não é o titular da fatura, como em imóveis alugados ou cedidos, é necessário entrar em contato com a distribuidora para regularizar a situação. O cadastro não interfere em outros benefícios sociais recebidos pela família. Quem tem direito: Podem solicitar a Tarifa Social famílias inscritas no CadÚnico com Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB), desde que tenham renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, incluindo indígenas e quilombolas. Também têm direito famílias com idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de núcleos familiares com renda de até três salários-mínimos que possuam integrantes que dependam de aparelhos elétricos essenciais à vida. A Tarifa Social garante isenção total no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor excedente é cobrado normalmente. Na prática, uma residência que utiliza 100 kWh mensais paga apenas pelos 20 kWh adicionais.
Falta de atualização pode tirar gratuidade da conta de luz para famílias baianas
Mudança nas regras exige que titular da conta esteja vinculado ao CadÚnico ou ao BPC; famílias podem passar a pagar cerca de R$ 80 por mês se não regularizarem.
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Foto: Reprodução
Quase 390 mil consumidores cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica precisam atualizar os dados para continuar recebendo o benefício na Bahia. O alerta foi feito pela Neoenergia Coelba após mudanças nas regras que passaram a valer em janeiro de 2026. Atualmente, 389.888 clientes estão inscritos no programa no estado, o que representa cerca de 19,7% dos beneficiários da tarifa social.Pelas novas regras, a conta de energia precisa estar em nome do responsável familiar inscrito no Cadastro Único, do beneficiário do Benefício de Prestação Continuada ou de algum integrante do mesmo grupo familiar cadastrado. Além disso, o endereço da unidade consumidora deve ser exatamente o mesmo registrado no CadÚnico ou no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social, sem divergências. Famílias que consomem até 80 quilowatts-hora por mês têm direito à gratuidade total na conta de energia.Caso a situação não seja regularizada, os consumidores podem perder o benefício e passar a pagar cerca de R$ 80 por mês, valor que pode ser maior quando há cobrança da taxa de iluminação pública. Para manter o benefício, os clientes precisam atualizar os dados no CadÚnico, especialmente em casos de mudança de endereço ou alteração na composição familiar. O procedimento deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social do município.Já os beneficiários do BPC devem atualizar o endereço diretamente em uma agência do INSS. Também é necessário solicitar a troca de titularidade da conta de energia quando ela não estiver no nome do beneficiário. O pedido pode ser feito pelos canais digitais ou nas lojas de atendimento da Neoenergia Coelba, mediante apresentação de documento de identificação e número da unidade consumidora.
Consumidores com tarifa social de energia terão bandeira verde em março
Para os demais usuários, no entanto, continua vigente a Bandeira Escassez Hídrica, com taxa extra no valor de R$ 14,20 a cada 100kWh consumidos
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- Os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica terão bandeira verde em março. Com isso, conforme decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não haverá acréscimo na conta de luz desses usuários. De acordo com a Agência Brasil, para os demais usuários, no entanto, continua vigente a Bandeira Escassez Hídrica, com taxa extra no valor de R$ 14,20 a cada 100kWh consumidos. Esse valor extra foi pensado para cobrir os custos de energia, que ficaram mais caros em decorrência do enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, em 2021, o pior em 91 anos. A Bandeira Escassez Hídrica segue em vigor até abril de 2022. Os consumidores beneficiados com a Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos da Bandeira Escassez Hídrica e pagam a bandeira tarifária divulgada mensalmente pela Aneel.
Novas regras da Tarifa Social devem beneficiar mais de 11 milhões de pessoas
Principal mudança é o recadastramento automático das famílias através do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia
Por: Luciana Freire
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Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
- A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. De acordo com o governo federal, atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício. De acordo com a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência. Segundo a Agência Brasil, a principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.
























