Bahia: Irmãos morrem abraçados em incêndio após mãe deixar crianças sozinhas para ir a festa
Mulher foi presa por abandono de incapaz com resultado morte03 Mai 2026 / 20h00
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Foto: Reprodução
Nesta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Rio do Pires, na gestão de José Ney Nardes, referentes ao exercício de 2016, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar. O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que sejam adotadas as providências judiciais pela violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e aplicou multa de R$5 mil. O relator constatou que a disponibilidade de caixa, ao final do exercício, no montante de R$828.218,83, não foi suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no valor total de R$2.108.281,34. Isto, além de comprometer o mérito das contas pelo descumprimento de norma da LRF, revela a existência de desequilíbrio fiscal nas contas públicas – sem que o gestor tenha agido para reparar o erro. Cabe recurso da decisão.
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