Prazo para pedir isenção da taxa de inscrição do Enem 2026 termina nesta quinta-feira
Solicitação deve ser feita até 23h59 na Página do Participante; resultado sai em 13 de maio30 Abr 2026 / 13h30
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A decisão de Lewandowski garante que estados e municípios poderão usar vacinas com registro na Anvisa, caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19
Por: Tiago Rego | Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | Agência Brasil
- Uma das críticas recorrentes ao Governo Federal, é que está havendo uma demora excessiva por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no que diz respeito ao registro da vacina. Conspirando contra a vacina, o presidente da República, Jair Bolsonaro, chegou a afirmar na última quinta-feira (17), enquanto visitava Porto Seguro, no sul da Bahia, que não vai tomar a vacina. E ainda chamou de idiota quem o vê como mau exemplo por não se vacinar. E, por isso, muito tem se falado na imprensa nacional que, o motivo do atraso da Anvisa na liberação das vacinas, é puro capricho ideológico do presidente e de seus asseclas. E para garantir agilidade no processo de vacinação da população brasileira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deu uma decisão liminar permitindo que estados e municípios possam imunizar a população contra a Covid-19 com vacinas autorizadas por uma agência reguladora internacional. A liminar de Lewandowski atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Apesar de uma liminar, a decisão já está valendo até passar pelo crivo do STF para ser referendada. Portanto, se o fabricante pedir registro, a Anvisa, esta por sua vez, terá um prazo de 72 horas para liberar o registro. A decisão de Lewandowski garante que estados e municípios poderão usar vacinas com registro na Anvisa, caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19.
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