Prazo para pedir isenção da taxa de inscrição do Enem 2026 termina nesta quinta-feira
Solicitação deve ser feita até 23h59 na Página do Participante; resultado sai em 13 de maio30 Abr 2026 / 13h30
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Cadastro incluirá nome completo e CPF dos condenados por crimes de estupro e pedofilia, com acesso público
Foto: Wilson Dias | Agência Brasil
- O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que estabelece o cadastro nacional de condenados por crimes de pedofilia e estupro. A lei de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), teve sua oficialização publicada na edição do Diário Oficial da União da última quinta-feira (28), com aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, em outubro deste ano. Esse cadastro incluirá o nome completo e o CPF dos condenados por crimes sexuais e será acessível ao público. As informações sobre a pena ou medidas de segurança aplicadas também serão divulgadas. Os dados das vítimas, no entanto, permanecerão em sigilo. A proposta visa prevenir o acontecimento de novos crimes. Além da consulta para população em geral, o cadastro poderá ter um papel especial para empregadores utilizarem antes de contratar um candidato. A nova legislação modifica artigos do Código Penal e da lei 14.069, de 1º de outubro de 2020, que já havia criado um cadastro de condenados por estupro, mas não é de acesso público e contém informações sobre os condenados, como características físicas, fotos e perfis genéticos. Caso o réu seja absolvido em um recurso, a lei prevê que o sigilo seja restabelecido. Além disso, o juiz pode, de forma fundamentada, decidir pela continuidade do sigilo, mesmo sem a absolvição.
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