Prazo para pedir isenção da taxa de inscrição do Enem 2026 termina nesta quinta-feira
Solicitação deve ser feita até 23h59 na Página do Participante; resultado sai em 13 de maio30 Abr 2026 / 13h30
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Portaria autoriza parcelamento em até 300 vezes e descontos em encargos; UPB e Receita Federal farão orientação técnica aos municípios.
Foto: Marcos Oliveira | Arquivo Sudoeste Bahia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira (1º), portaria que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União. A medida está prevista na Emenda Constitucional 66 e permite que municípios renegociem pendências com condições facilitadas. A normativa viabiliza a quitação de dívidas com até 300 parcelas, além de permitir descontos de até 80% nos juros de mora, 40% nas multas e encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. Também será possível limitar o valor das parcelas a até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal. Segundo o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Wilson Cardoso, a medida abre caminho para que prefeituras organizem suas contas e mantenham investimentos essenciais sem o impacto direto das dívidas acumuladas. Com o objetivo de orientar os gestores, a UPB realizará no dia 7 de outubro uma live com a participação da Receita Federal, que vai detalhar os critérios para adesão ao parcelamento. A instituição também divulgou uma nota técnica com orientações sobre os procedimentos a serem seguidos.
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