Governador autoriza obra de abastecimento de água em Carinhanha
Intervenção vai atender 13 comunidades rurais e beneficiar cerca de 5 mil moradores21 Abr 2026 / 13h00
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Medida cautelar impede qualquer transação sobre áreas com registros considerados irregulares e historicamente viciados.
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da Corregedoria das Comarcas do Interior, determinou o bloqueio imediato de mais de 70 matrículas de imóveis rurais registradas em cartórios dos municípios de Carinhanha, Coribe e Cocos, no oeste do estado. A decisão, publicada na quarta-feira (22), foi assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro e tem caráter cautelar. Com a medida, ficam suspensas quaisquer transações envolvendo as áreas, como venda, desmembramento, unificação, hipoteca ou transferência de titularidade, até nova deliberação judicial. O objetivo é impedir a ampliação de um quadro considerado de “elevada insegurança jurídica” no sistema registral da região. Segundo a Corregedoria, a decisão decorre de uma apuração técnica aprofundada que identificou a existência de um padrão histórico de irregularidades nos registros imobiliários, com origem na década de 1960 e perpetuado ao longo dos anos por sucessivos oficiais de cartório. No centro da investigação está a Transcrição nº 1.019, lavrada em 1967 no Cartório de Registro de Imóveis de Carinhanha. O documento descrevia uma propriedade denominada Fazenda Caiçara de forma vaga e imprecisa, sem delimitação geográfica clara, em afronta ao princípio da especialidade objetiva, que exige a identificação exata do imóvel no registro.
Além disso, a Corregedoria aponta que a própria transcrição não teria origem válida, uma vez que seu suposto título anterior, de 1961, descrevia imóvel diverso, com nome e confrontações incompatíveis. A partir desse registro, foram abertas diversas matrículas derivadas ao longo das décadas de 1970 e 1980, mediante desmembramentos considerados irregulares. Segundo o relatório, áreas foram ampliadas sem respaldo judicial, por meio de simples escrituras particulares, chegando a dimensões expressivas, como o registro de glebas com mais de 100 mil hectares. O órgão também identificou falhas graves na técnica registral, como ausência de controle sobre áreas remanescentes, reprodução integral de escrituras nas matrículas, lançamentos confusos, sobreposição de registros e inserção de diferentes imóveis em uma mesma matrícula, comprometendo a rastreabilidade da cadeia dominial. Nos anos 1990, parte dessas matrículas foi transferida para o cartório de Coribe, onde, segundo a Corregedoria, os vícios de origem não foram sanados. Já no século XXI, os registros chegaram ao cartório de Cocos, onde houve a realização de georreferenciamentos e rematrículas. Para o TJ-BA, contudo, a simples inclusão de coordenadas geográficas não tem o condão de corrigir ilegalidades estruturais existentes desde a origem dos registros. A Corregedoria ressaltou que o bloqueio não tem por finalidade definir a titularidade das terras, mas apenas paralisar a movimentação de matrículas consideradas contaminadas, evitando novos prejuízos e disputas fundiárias. O tribunal também esclareceu que não será possível a responsabilização administrativa dos antigos registradores, uma vez que os prazos legais para a instauração de processos disciplinares já prescreveram. Os fatos mais graves remontam a décadas passadas, e a representação formal que deu origem à apuração só foi protocolada em 2019. Com a decisão, caberá às partes interessadas — incluindo herdeiros, atuais titulares registrais e eventuais posseiros — buscar no Judiciário comum a definição da propriedade das áreas, por meio das ações cabíveis.
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