Resort da VCA Construtora em Cumbuco-CE é lançado em evento ao vivo com Matheus & Kauan
Empreendimento faz parte da rede Axêgu e marca estreia da empresa no litoral cearense24 Nov 2025 / 19h43
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Por: Estadão Conteúdo
Foto: Reprodução
O Ministério Público (MP) soltou uma nota técnica nesta quinta-feira, 28, a fim de esclarecer os recentes bloqueios ao WhatsApp e o congelamento dos fundos do Facebook no Brasil. De acordo com o texto, os dois aplicativos descumprem a lei brasileira ao não fornecerem metadados, como registros de acesso ao serviço, de seus usuários quando solicitados pela Justiça – como determinado pelo artigo 15 do Marco Civil da Internet, que diz que todos os provedores de aplicações de internet (como aplicativos e redes sociais) devem guardar essas informações por seis meses. Registros de acesso, ou metadados, são informações que não dizem respeito ao conteúdo das mensagens, mas podem ajudar nas investigações criminais. As autoridades policiais podem usar o horário e local de acesso a um determinado sistema, bem como o endereço IP de seu usuário – espécie de “RG” digital – para ajudar a localizar um criminoso. “As empresas, no entanto, se negam a guardar os registros de acesso ou os apagam antes do fim do prazo legal, o que dificulta ou mesmo inviabiliza a responsabilização cível e criminal de autores de atos ilícitos na internet”, diz a nota técnica do MP.
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