Filho tenta esfaquear pai de 69 anos na zona rural de Guanambi
Suspeito foi localizado em um bar e preso com a faca usada nas ameaças03 Mai 2026 / 20h00
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Caso envolve pedido de pensão transitória após divórcio; julgamento teve decisão por maioria
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, por maioria, conceder parcialmente um recurso relacionado a pedido de pensão alimentícia após divórcio ocorrido em Guanambi, no sudoeste do estado. A ação foi movida por uma mulher que solicitou pensão transitória, alegando ter ficado afastada do mercado de trabalho por quase dez anos durante o relacionamento. Após a separação, segundo a defesa, ela passou a depender de ajuda de terceiros para se manter. A solicitante também relatou ter sido vítima de violência doméstica. O relator votou pelo não provimento do recurso, mas o desembargador Almir Pereira de Jesus apresentou divergência, defendendo a concessão parcial. O magistrado José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira acompanhou o relator. Com a divergência, o julgamento foi ampliado. As desembargadoras Rosita Falcão de Almeida Maia e Joanice Maria Guimarães de Jesus aderiram ao voto divergente, formando maioria pelo provimento parcial do recurso. O acórdão será redigido por Almir Pereira de Jesus. Durante a sessão, uma declaração do desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira chamou atenção. Ao comentar o valor da pensão, estimado em cerca de seis salários mínimos, o magistrado fez uma comparação com rendimentos no interior e afirmou que há dificuldade em encontrar trabalhadores para serviços domésticos. A fala também incluiu uma associação entre o pagamento de pensão e programas sociais, o que ampliou a repercussão do caso. A decisão e as declarações passaram a circular nas redes sociais e geraram debate sobre pensão alimentícia, mercado de trabalho e o papel do Judiciário em casos envolvendo dependência econômica após o fim de relacionamentos.
Aqui o povo tem voz e vez.
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