Motorista fica ferido após colisão na BA‑148, em Livramento
Acidente ocorreu após invasão de contramão, segundo a Polícia Militar01 Mai 2026 / 18h00
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O conselheiro Paolo Marconi opinou pela rejeição das contas de Livramento, devido a extrapolação do limite para gastos com pessoal
Por: Tiago Rego | Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | Redes Sociais
- O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, relativas ao ano de 2019, sob a responsabilidade do prefeito Ricardo Ribeiro (Rede). Neste caso, o conselheiro Paolo Marconi opinou pela rejeição das contas de Livramento, devido a extrapolação do limite para gastos com pessoal, que no caso foi de 61% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Porém, os demais conselheiros, em acompanhamento de voto divergente dado por Ronaldo de Sant’Anna, optaram pela aprovação com ressalvas. Dentre as incongruências técnicas apresentadas pelas contas da Prefeitura de Livramento, destaca-se a contratação de show artístico sem comprovação do vínculo de exclusividade; e falhas na inserção de dados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). Portanto, por estas e outras irregularidades, Ricardo foi multado em R$ 6 mil. A decisão cabe recurso.
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