Motorista fica ferido após colisão na BA‑148, em Livramento
Acidente ocorreu após invasão de contramão, segundo a Polícia Militar01 Mai 2026 / 18h00
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Código de Trânsito Brasileiro veda a alteração no espacamento de veículos, passível de multa, além de pontos na CNH
Por: redação do Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução
“Algumas se assemelham com verdadeiras rajadas de metralhadoras, enquanto outras lembram tiros de canhão.” Foram com estas palavras que o morador de Livramento, Celso de Amorim, agente comercial, descreveu o barulho das motocicletas, que trouxeram desassossego aos moradores do referido município, que continuou: “todo ano é a mesma coisa: basta chegar perto da festa de Canabrava que Livramento se transforma neste inferno. Meu filho está assustado com o barulho dessas porcarias e eu não posso fazer nada”, reclamou. A reclamação de Celso tem pertinência, visto que, ao que tudo indica, existe certa complacência das autoridades em relação às motos com escapamento aberto. Para uma minoria, se trata de cultura e, portanto, nada pode ser feito, mas, para uma ampla maioria, se trata de baderna, perturbação da ordem pública e atentado contra o sossego público (garantido por lei). O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave. As penalidades previstas para a conduta são: multa de R$ 195,23; cinco pontos na carteira.
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