Motorista morre após caminhão capotar na zona rural de Paramirim
Vítima perdeu o controle do veículo em trecho que liga a cidade ao povoado de Canabravinha03 Mai 2026 / 10h00
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O prazo para cumprimento é de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil.
Por: Redação Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução
- A juíza Viviane da Conceição Cardoso, da 111ª Zona Eleitoral, ordenou ao ex-prefeito de Paramirim, Júlio Bernardo Brito Vieira Bittencourt (PSD), que remova um vídeo de suas redes sociais. A decisão foi tomada devido a suspeitas de propaganda eleitoral antecipada, com o vídeo promovendo sua candidatura às eleições de 2024 e fazendo acusações contra o atual prefeito Gilberto Martins Brito (PSB) e o vice-prefeito João Ricardo (Avante). A decisão destaca que a postagem configura pedido explícito de voto e propaganda antecipada negativa, desequilibrando a disputa eleitoral. A juíza citou o artigo 36 da Lei 9.504/1997, que permite propaganda eleitoral apenas após 15 de agosto do ano eleitoral. A ordem determina que Júlio Bernardo remova os vídeos nas URLs especificadas no Facebook e Instagram e se abstenha de novas propagandas com conteúdo similar. O prazo para cumprimento é de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil.
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