Acidente com quatro veículos interdita a BR‑116
Colisão provocou incêndio e bloqueou totalmente a rodovia no sudoeste da Bahia01 Mai 2026 / 18h00
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Foto: Reprodução | 97 News
Motivo foi irregularidade na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do Fundef
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu nesta terça-feira (30) o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, por irregularidade na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do Fundef, no exercício de 2018. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$8 mil. De acordo com o relatório técnico, em 24 de julho de 2017, o município recebeu R$ 40.989.318,04, depositados em conta do Banco Bradesco, o que estaria em desacordo com o determinado pela Constituição Federal, especialmente porque na cidade existem agências bancárias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, instituições financeiras oficiais. Ao analisar o levantamento, o relator concluiu que não houve nenhuma exceção legal que justificasse o depósito em conta de banco privado. O conselheiro relator, Paolo Marconi, apontou ainda o gasto de R$ 16.641.069,15, com recursos do Fundef, com o programa “Caminho da Escola” e o fornecimento de alimentação escolar. A defesa apontou que, em 23 de maio de 2018, a Justiça Federal concedeu tutela de urgência em ação ajuizada pelo município, permitindo a aplicação em investimentos educacionais sem estarem afetados às finalidades específicas do Fundef. Todavia, a Inspetoria regional do TCM reiterou que parte destes pagamentos foi efetuada antes da medida liminar concedida pela Justiça. O relator considerou que foram ilegais os gastos realizados pelo prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, com verbas de precatórios do Fundef antes da decisão provisória da Justiça Federal, na ação ajuizada pelo município para obter a desvinculação.
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