Acidente com quatro veículos interdita a BR‑116
Colisão provocou incêndio e bloqueou totalmente a rodovia no sudoeste da Bahia01 Mai 2026 / 18h00
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Por: Redação do Sudoeste Bahia
Foto: Reprodução | Site Institucional
- Nesta terça-feira (08), uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Lourival Trindade, derrubou a determinação judicial anterior expedida pelo juiz da Vara Crime de Luís Eduardo Magalhães (LEM), Claudemir da Silva Pereira, que atendia a um pedido da Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM), que permitia o funcionamento do comércio não essencial em LEM nos finais de semana, indo de encontro ao toque de recolher do governo estadual da Bahia. Em seu despacho, o presidente do TJ-BA afirma que as ações para mitigar o avanço da Covid-19 devem se dar de forma harmônica e coordenada. “Torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou contrariamente às medidas restritivas de circulação prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, escreveu Lourival.
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