Casos de SRAG por Influenza A param de crescer na Bahia
Boletim indica interrupção do crescimento, mas alerta para baixa vacinação e risco ainda elevado.28 Abr 2026 / 05h22
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Benefício depende de indicação médica, vaga confirmada e disponibilidade orçamentária dos gestores
Foto: Reprodução
Foi sancionada nesta semana a Lei nº 15.390/2026, que regulamenta o apoio financeiro a pacientes do Sistema Único de Saúde que precisam se deslocar para realizar exames, cirurgias ou tratamentos fora do município de residência. A nova norma estabelece a cobertura de despesas com transporte — terrestre, fluvial ou aéreo —, além de alimentação e estadia. Com a sanção, o tema deixa de ser tratado apenas por portarias administrativas e passa a integrar a Lei Orgânica da Saúde. O benefício é destinado a pacientes cujo atendimento não esteja disponível na cidade de origem. Para ter acesso, é necessária indicação médica formal e a confirmação de vaga na unidade de saúde de destino. A concessão do auxílio, no entanto, não é automática. A lei prevê que o pagamento dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira de estados e municípios, além da aprovação do gestor local de saúde. Segundo o texto, a medida busca evitar deslocamentos desnecessários e garantir que os recursos sejam utilizados em atendimentos previamente agendados no sistema de regulação. Durante a sanção, o governo federal vetou o trecho que previa a restituição de despesas ao paciente em casos de atraso no pagamento. De acordo com o Executivo, a medida poderia gerar insegurança jurídica e aumentar a judicialização contra o sistema público de saúde.
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