Região: Pai e filha morrem em acidente na BA‑263
Carro rodou na pista molhada e bateu de frente com caminhão, segundo a PM02 Mai 2026 / 13h30
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Foto: Reprodução | Blog do Anderson
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente a denuncia constante no Termo de Ocorrência nº. 00098-18, contra Elbson Dias Soares o ‘Bibi’ (PSD), Rubens Oliveira Dias e Valdete Souza Lopes, tendo em vista a omissão desses agentes políticos. Conforme a decisão, Bibi deverá ressarcir aos cofres públicos municipais o montante de R$30.602,52 (trinta mil seiscentos e dois reais, cinquenta e dois centavos). No entendimento da Relatoria, ocorreu a prescrição de créditos municipais devido a injustificada omissão do responsável pela adoção das providências judiciais necessárias à sua cobrança. Os vencimentos das três multas, aplicadas a João Vieira Sobrinho e Antônio Henrique Araújo de Andrade, que ocorreram em 20/04/2006, 04/08/2006 e 29/12/2006 e as prescrições se consumaram nas datas de 21/04/2011, 05/08/2011 e 30/12/2011, respectivamente, na gestão de Elbson Dias Soares. Conforme a Relatoria, a responsabilidade pelas prescrições das multas, nos valores de R$800,00, R$3.000,00 e R$12.312,86 atualizadas para R$1.548,33, R$5.742,77 e R$23.311,42, no curso dos processos TCM nº. 06894-05,12881-05 e 06444-06, respectivamente, devem ser atribuídas unicamente, ao gestor que deu causa ao vencimento do prazo prescricional e sob cujo mandato verificou-se a ocorrência, ou seja, 2011, no exercício do ex-gestor, Elbson Dias Soares.
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