Região: Pai e filha morrem em acidente na BA‑263
Carro rodou na pista molhada e bateu de frente com caminhão, segundo a PM02 Mai 2026 / 13h30
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Por: Alexandre Galvão
Foto: Antonio Argolo | Sinserv
Segundo a relatoria, o prefeito “optou pela ilegalidade ao se valer de dois processos de dispensa de licitação para firmar contratos emergenciais”
O prefeito de Jequié, Sérgio da Gameleira (PP), foi multado em R$ 20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios por ilegalidades na contratação da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., para prestação de serviços de limpeza urbana, por dispensa de licitação. A prefeitura pagou mais de R$ 11,7 milhões pelo serviço em 2017. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. Segundo a relatoria, o prefeito de Jequié “optou pela ilegalidade ao se valer de dois processos de dispensa de licitação para firmar contratos emergenciais” sem a comprovação, perante o TCM, da situação de emergência. E ainda os prorrogou por todo o exercício de 2017, contrariando o disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, que estabelece o prazo máximo de 180 dias. O gestor não apresentou fatos que pudessem descaracterizar a irregularidade, ficando assim constatada a prática reiterada de ilegalidades em contratações sem licitação de serviços de limpeza urbana, a um custo superior a R$11 milhões. Cabe recurso da decisão.
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