Dois suspeitos de tráfico são presos pela CIPE Sudoeste em Urandi
Ação apreendeu maconha, dinheiro e veículo usados no crime27 Abr 2026 / 11h00
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Material gráfico custou mais de R$ 51 mil e apresentou conteúdo com caráter personalista, segundo o tribunal
Foto: Reprodução
Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram parcialmente procedente uma Tomada de Contas Especial contra o ex-presidente da Câmara de Urandi, Mateus Silveira Oliveira, por irregularidades na utilização de recursos públicos em 2022. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (25) e resultou na aplicação de multa de R$ 1,5 mil ao gestor. O relator do processo, Antônio Carlos da Silva, apontou indícios de promoção pessoal na produção de material gráfico institucional. A apuração teve origem em relatório da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sediada em Caetité, que identificou irregularidades na contratação de serviços para elaboração e impressão de uma revista institucional da Câmara, ao custo de R$ 51.960. De acordo com a área técnica, o conteúdo da publicação apresentava elementos de caráter personalista, com relatos, imagens e informações que evidenciariam a promoção do então gestor, em desacordo com o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Em sua defesa, o ex-presidente alegou que o material tinha finalidade institucional, educativa e informativa, incluindo prestação de contas e conteúdos sobre o funcionamento do Legislativo. Ao analisar o caso, a relatoria concluiu que, embora parte da revista tivesse caráter legítimo, foram identificados trechos que extrapolaram o interesse público, configurando promoção pessoal. Apesar da irregularidade, o tribunal afastou a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, ao considerar que os serviços foram efetivamente prestados, acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas. Cabe recurso da decisão.
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