Zema: Auxílios do governo estão criando uma geração de imprestáveis
Segundo o pré-candidato, há casos de pessoas que recusam empregos formais para evitar a perda de benefícios sociais04 Mai 2026 / 07h30
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Ministro do STF apontou possível desvio de finalidade na convocação; presidente da comissão criticou decisão.
Foto: Reprodução
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que desobrigou a empresária Leila Pereira de comparecer à CPMI do INSS levou ao cancelamento da reunião prevista para a manhã desta quarta-feira (18). A suspensão foi anunciada pelo presidente do colegiado, o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Esta é a terceira tentativa frustrada da comissão de ouvir a dirigente. Além de conceder habeas corpus, o ministro também proibiu a adoção de condução coercitiva para obrigar o comparecimento. A medida havia sido cogitada por Viana como alternativa para garantir o depoimento. Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que a convocação poderia representar desvio de finalidade e extrapolação do objeto investigado pela comissão. Segundo o ministro, os poderes das CPIs têm limites constitucionais e devem respeitar garantias fundamentais, como o direito à não autoincriminação. O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendia a oitiva de Leila Pereira para esclarecer informações prestadas pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, sobre operações de crédito consignado envolvendo a Crefisa. Em nota, Carlos Viana criticou a decisão do STF e afirmou que o entendimento “fragiliza diretamente o poder investigatório do Congresso Nacional”. Para o senador, impedir o comparecimento de uma testemunha abre precedente e limita a atuação do Parlamento na apuração dos fatos.
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