Governo da Suécia propõe reduzir idade penal para 13 anos
Proposta do governo atinge crimes graves como homicídio e atentados a bomba e enfrenta forte resistência de policiais, promotores e especialistas.
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Foto: Reprodução
O governo da Suécia anunciou que vai apresentar um projeto de lei para reduzir a idade de responsabilidade penal de 15 para 13 anos em casos de crimes graves. A medida integra o pacote de endurecimento contra o crime organizado, que tem usado cada vez mais crianças em atentados e execuções. Segundo o ministro da Justiça, Gunnar Strömmer, a proposta não representa uma mudança geral na legislação penal. “É uma redução limitada aos crimes mais graves, como homicídio, tentativa de homicídio, atentado a bomba qualificado, crimes com armas e estupro, todos com agravantes”, afirmou.O país enfrenta há mais de uma década uma escalada de violência ligada a disputas entre facções criminosas pelo controle do tráfico de drogas. Para escapar da prisão, as quadrilhas passaram a recrutar menores de 15 anos, que hoje não podem ser responsabilizados criminalmente. A proposta, no entanto, enfrenta forte oposição. Polícia, Ministério Público e servidores do sistema prisional alertam que a mudança pode incentivar o aliciamento de crianças ainda mais novas por organizações criminosas. Há também críticas de que o sistema carcerário não está preparado para lidar com adolescentes e que a medida pode violar direitos fundamentais da infância.Uma pesquisa encomendada pelo governo em 2025 sugeria reduzir a idade penal para 14 anos. Mesmo assim, em setembro, o Executivo decidiu avançar e propor o limite de 13 anos, submetendo o texto à análise de 126 instituições e entidades. A maioria se manifestou contra. Strömmer declarou que a situação do país é “de emergência” e que as respostas precisam ser compatíveis com a gravidade do cenário. O ministro disse ainda que a mudança teria caráter temporário, com validade inicial de cinco anos.O projeto será analisado primeiro pelo Conselho Legislativo sueco. A expectativa do governo é que, se aprovado, entre em vigor já no próximo verão europeu.
Lula assina projeto de lei Antifacção e envia proposta ao Congresso em regime de urgência
Proposta endurece penas para integrantes e líderes de facções, cria banco de dados nacional e prevê bloqueio rápido de bens e valores.
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Foto: Ricardo Stuckert | PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (31), o projeto de lei Antifacção, que será encaminhado ao Congresso Nacional ainda hoje em regime de urgência. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) confirmou a informação à imprensa durante a tarde, informando que o texto passou apenas por ajustes de redação antes do envio. A proposta foi elaborada pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, comandado por Ricardo Lewandowski.A iniciativa ocorre após a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, que deixou 121 mortos e reacendeu o debate sobre o enfrentamento às organizações criminosas no país. De acordo com o ministro, o projeto prevê o agravamento das penas para líderes e integrantes de facções. O texto cria o crime de “organização criminosa qualificada”, cuja pena poderá chegar a 30 anos de prisão.O PL também institui um banco de dados nacional com informações estratégicas sobre facções criminosas, reunindo registros de investigações e permitindo o rastreamento de atividades ilícitas. Outro ponto do texto trata do bloqueio e apreensão de bens, direitos e valores dos investigados, inclusive durante o inquérito, quando houver suspeita de que os recursos tenham origem criminosa.A proposta, segundo o governo, busca enfraquecer financeiramente as facções e fortalecer a atuação integrada dos órgãos de segurança e investigação.
Ivana Bastos emplaca Lei que garante proteção às mulheres em bares e casas noturnas
A legislação exige que bares, cafés, quiosques, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de show e locais de eventos em geral adotem medidas de apoio às mulheres nessas c
Por: Redação do Sudoeste Bahia
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Foto: Divulgação
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei Nº 14.680, que obriga estabelecimentos comerciais como bares, casas de eventos e restaurantes a auxiliarem mulheres que se sintam em situação de risco ou assédio. Coautoria das deputadas estaduais Ivana Bastos (PSD) e Kátia Oliveira (União Brasil), a legislação exige que bares, cafés, quiosques, centros e complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de show e locais de eventos em geral adotem medidas de apoio às mulheres nessas circunstâncias. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial do Legislativo. Ivana Bastos expressou que “o índice de violência contra a mulher tem apresentado números alarmantes. A situação exige medidas efetivas, e essa nossa proposta é mais um importante instrumento para o estado no combate aos atos sofridos pelas mulheres nesses espaços. Muitos estados já dispõem dessa política pública, e a Bahia não podia ficar de fora dessa luta”. Segundo o projeto, os estabelecimentos devem oferecer uma pessoa para acompanhar a mulher até algum meio de transporte ou até que ela comunique o problema à polícia. Outra medida prevista é a colocação de cartazes nos banheiros femininos e em outros ambientes do local, informando sobre a disponibilidade do estabelecimento para auxiliar mulheres em situação de risco. O PL também determina que os estabelecimentos capacitem os funcionários para agirem de acordo com a lei. De acordo com a regulamentação da lei, o auxílio à vítima será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o veículo, outro meio de transporte ou comunicação imediata à polícia. Além disso, em caso de assédio registrado em suas dependências, a lei exige que os estabelecimentos forneçam às autoridades quaisquer informações disponíveis, como filmagens, fotografias, documentos, imagens do circuito de vigilância e outros meios que possam auxiliar na identificação dos autores das agressões ou de quaisquer outras formas de assédio contra mulheres.
Lula sanciona lei que altera tabela do Imposto de Renda
“Não haverá desoneração para favorecer os mais ricos”, diz presidente
Por: Andreia Verdélio
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Foto: Folhapress
- Nesta quarta-feira (1º), durante ato com trabalhadores na zona leste de São Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 81/2024 que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenção para quem recebe até dois salários mínimos por mês. Ele reafirmou a promessa de, até o fim do seu mandato em 2026, aprovar a isenção do pagamento do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais. “Esse país vai tratar com muito respeito 203 milhões de homens e mulheres que moram nesse país. A economia brasileira já voltou a crescer, o salário já voltou a crescer, o imposto de renda eu prometi para vocês que até o final do meu mandato, até R$ 5 mil as pessoas não pagarão imposto de renda. E estou dizendo para vocês a palavra continua em pé”, disse Lula, destacando a articulação dos seus ministros com o Congresso Nacional na aprovação de medidas de interesse do governo. “Foi assim que nós fizemos, pela primeira vez no momento de democracia, a reforma tributária em que a gente vai despenalizar a pessoa de classe média que paga muito e fazer com que o muito rico pague um pouco do Imposto de Renda nesse país porque só o pobre é que paga. Nessa proposta de Imposto de Renda todo o alimento da cesta básica será desonerado e não terá Imposto de Renda sobre comida do povo trabalhador desse país”, acrescentou.
Câmara aprova PL que endurece punição para violência contra mulher com uso de IA
De acordo com o projeto, a pena atual aumentaria de 6 meses para 2 anos
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) apresentou um projeto de lei que aumenta a pena para os casos de violência psicológica contra a mulher que utilizem inteligência artificial ou recursos que alterem voz e imagem da vítima. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (5) e segue agora para o Senado. De acordo com o projeto, a pena atual para crimes de violência psicológica contra a mulher, que é de seis meses a dois anos, será aumentada em 50% se o crime tiver sido cometido com auxílio de inteligência artificial, ou recursos que alterem voz e imagem da vítima. Além disso, o projeto prevê que o juiz poderá determinar medidas protetivas de urgência para as vítimas, como o afastamento do agressor, a proibição de contato e a restrição de acesso a conteúdos digitais. A deputada ainda defende que o projeto é necessário para proteger a dignidade, a reputação e a psicologia das mulheres que sofrem violência psicológica com uso de inteligência artificial. Ela afirma que “a inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”. O projeto de lei conta com o apoio de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres, como a ONU Mulheres, a Rede Feminista de Juristas e a Associação Brasileira de Inteligência Artificial. Elas alegam que a violência psicológica contra a mulher com uso de inteligência artificial é uma forma de violação dos direitos humanos e que é preciso criar mecanismos legais para prevenir e punir esses crimes.
Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal
Texto também classifica crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos
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- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal. As duas práticas passam a ser enquadradas como crimes e sujeitas a multa e reclusão. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei. A nova lei estabelece a pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa em casos de Cyberbullying. Inclui também a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital". O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação. Outra alteração estabelece a pena de 5 anos de prisão para responsáveis por comunidades ou redes virtuais com estímulos ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática –assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes– foi tipificada como crime hediondo.
Rótulos de remédios terão que indicar substâncias consideradas doping
Medida entra em vigor em 180 dias; Comitê Olímpico do Brasil define o doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar a performance em competições esportivas
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- Os rótulos de medicamentos passarão a indicar a presença de substâncias que têm o uso considerado como doping, no Brasil. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (12) e entra efetivamente em vigor daqui a 180 dias. A regra foi estabelecida por lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Um dos objetivos da proposta é evitar o doping acidental por parte de atletas. Conforme o texto, medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem precisarão trazer um alerta com essa informação nos rótulos, bulas e materiais publicitários. O Comitê Olímpico do Brasil define o doping como o uso ilícito de substâncias para aumentar a performance em competições esportivas. Entre as substâncias proibidas estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. No entanto, alguns itens proibidos no esporte estão em medicamentos usados no dia a dia, como o isometepteno — presente em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.
Lula sanciona lei que proíbe vínculo empregatício entre igrejas e religiosos
Segundo os autores, o objetivo do projeto é dar segurança jurídica às instituições e evitar o acúmulo de ações trabalhistas
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- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proibindo a existência de vínculo empregatício entre instituições religiosas e seus membros. A lei impossibilita a relação mesmo que o membro, seja ele pastor, ministro ou padre, exerça atividades ligadas à administração da instituição ou esteja em formação. A Lei 14.647/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente e publicada na última segunda-feira (7) no Diário Oficial da União. Segundo os autores, o objetivo do projeto é dar segurança jurídica às instituições e evitar o acúmulo de ações trabalhistas. Eles alegam ainda que fazer parte de uma instituição religiosa deve ser uma espécie de chamado espiritual e não apenas o desejo de ser remunerado por um serviço. O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado no último mês de julho. Ele é de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e do ex-deputado paulista Roberto Alves.
Lula sanciona o piso da enfermagem e novos valores já estão valendo
Nova lei garante R$ 7,3 bilhões para custear remunerações
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Foto: Ricardo Stuckert
- O presidente Lula sancionou a Lei que garante R$ 7 bilhões e 300 milhões para o pagamento do piso nacional da enfermagem. A medida está publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira, quando se comemora o Dia Internacional da Enfermagem. As informações são do site Agência Brasil. O projeto de lei foi aprovado no final de abril, durante a sessão conjunta do Congresso Nacional. E autoriza o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde para estados e municípios pra garantir o pagamento. A lei que estabeleceu o piso foi sancionada em 5 de agosto do ano passado. No entanto, na época a medida foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até que fossem feitos cálculos sobre o financiamento da medida. Com o novo piso, a previsão é que enfermeiros recebam pelo menos R$ 4.750 por mês; técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375. Segundo o Conselho Federal de Enfermagem, no país, existem atualmente 2 milhões e 800 mil profissionais do setor, entre enfermeiros, auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem. Já parteiras, são cerca de 60 mil. Elas ajudam em 450 mil partos por ano, sendo 20% na área rural, percentual chega ao dobro no Norte e Nordeste. A lei entra em vigor na data da publicação, ou seja, já está valendo.
Lei torna obrigatória instalação de portais de detecção de metais nas escolas da rede pública da Bahia
Decreto foi publicado nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da Casa
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Foto: Reprodução | Gov/BA
- A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou um projeto de lei do deputado estadual Patrick Lopes (Avante) que torna obrigatória a instalação de portais de detecção de metais nas entradas das escolas da rede pública estadual. O decreto foi publicado nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da Casa. Com a decisão, as escolas terão um prazo de 180 dias ou até o início do ano letivo escolar, prevalecendo o que ocorrer primeiro, para a instalação dos equipamentos. O período passará a contar a partir da data da regulamentação da lei, o que deve ocorrer nos próximos 90 dias. Com os detectores, os pais ou responsáveis dos alunos deverão, no ato da matrícula escolar, assinar um termo de autorização para que a criança ou adolescente possa ser revistado, assim como os seus pertences, caso o detector de metais seja acionado.
Não é não: lei é garantia contra assédio sexual no carnaval
Pena para beijo à força ou ato não consentido pode chegar a 5 anos
Por: Ludmilla Souza
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Foto: Reprodução | Agência Brasil
- Carnaval é época de diversão e durante a folia acontece muita paquera. No entanto, o que não é consentido é considerado crime: a Lei 13.718, em vigor desde 2018, criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas é prisão de 1 a 5 anos. A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". Atos considerados por muitos como parte da festa como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo hoje são tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido. A psiquiatra Danielle Admoni, especialista pela Associação Brasileira de Psiquiatria, explica porque, apesar da lei, é tão difícil o entendimento de que “não é não”, principalmente pelos homens. “Muitas vezes o ‘não’ é entendido como: ‘ela quer, mas quer dar uma de difícil’, ‘ela quer, mas está com vergonha’, e isso é terrível porque essa pessoa está falando não, e não é não. Mesmo que ela fale de forma educada, ou sorrindo, não é não. Mas a pessoa que está do outro lado não tem esse entendimento por essa questão sociocultural, de que ele está acima.” A pedagoga Claudia Petry, especialista em Sexologia Clínica e em Educação para a Sexualidade pela Universidade Federal de Santa Catarina, concorda que, mesmo com a lei, a questão é cultural, mas principalmente de não saber lidar com as frustrações. “Nossa sociedade, ao longo da nossa história, foi muito permissiva para as questões do homem sobre a mulher. Assim, formamos no passado, e também no presente, uma sociedade em que o homem pensa ter o poder - e posse - e, que pode ter tudo o que quer, não aprendendo a lidar com quaisquer frustrações e principalmente, com os direitos da mulher ou de qualquer outra pessoa. Ouvir um 'não' – e aceitá-lo – é respeitar o livre arbítrio do outro e tirar do abusador o ‘poder’ de fazer o que quer”. Já a psicóloga Monica Machado, especialista em Psicanálise e Saúde Mental pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Albert Einstein, alerta que, em caso de violências, abuso ou importunação, é preciso procurar ajuda psicológica. “Não deixe de falar com pessoas próximas e procure ajuda profissional. Muitas mulheres se sentem envergonhadas e preferem se calar. No entanto, essa ferida pode gerar um trauma e transtornos psicológicos. Guardar para si é alimentar a continuidade da situação e não pensar que alguém próximo também pode ser vítima algum dia”, reforça. Medidas de prevenção - Mesmo com a tipificação de crime e ações governamentais para acolhimento às vítimas, algumas dicas de especialistas podem ajudar a se proteger no carnaval: Cuidado com os golpes da bebida: não aceite bebidas de estranhos e não deixe seu copo sozinho na mesa. Essas medidas impedem que os abusadores coloquem qualquer tipo de substância que possa deixar a vítima desorientada e assim facilitar o abuso. Apito: tenha em mãos um apito e uma caneta marca texto preta, para riscar um “X” (símbolo de socorro) na palma da mão e deixar visível, caso precise. “Estas técnicas já ajudaram muitas mulheres a se livrar de situações de risco”, ressalta a psicóloga Monica Machado. Mantenha contato com seu grupo de amigos: antes de sair, crie um grupo com os amigos que estarão com você. Caso se perca deles ou precise de ajuda, contate-os pelo grupo. Vale ainda marcar um ponto de referência, de preferência, que seja movimentado. “Evite ficar sozinha. Mesmo em meio à multidão, você será um alvo fácil, principalmente para homens sob efeito de álcool/drogas. Ao se sentir perseguida ou em situação vulnerável, busque um policial próximo ou entre em um estabelecimento”, aconselha a sexóloga Claudia Petry. Cuidado com o celular e pertences: além de cuidar de sua integridade física, cuide também de seus pertences. Leve o mínimo possível para a folia. Guarde seu celular em uma ‘doleira’, por baixo da roupa, assim como a cópia da sua identidade e o dinheiro. Evite pagar por PIX e delete todos os aplicativos de banco. Além da violência sexual, os abusadores podem roubar a vítima também. Atenção no transporte público: na volta para casa, seja de metrô ou ônibus, procure sentar perto do motorista ou de outras pessoas, principalmente se for tarde da noite. Evite ficar isolada e dormir no banco. Se estiver de carro, certifique-se de que não há ninguém próximo ao ir embora. Também evite estacionar em ruas desertas. Como denunciar - Se presenciar ou for vítima de importunação sexual, as denúncias podem ser feitas para o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher ou procurando diretamente a Guarda Municipal da sua cidade ou a Polícia Militar, ligando 190.
























